27 junho 2013

Compartilhar
LEI JOÃO W NERY nº 5002/13 (em breve entrarão em votação no Congresso)
O projeto cria a Lei de Identidade de Gênero, também conhecida como Lei João W. Nery.
Toda a pessoa terá direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero; deverá ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e ser identificada dessa maneira nos instrumentos que creditem sua identidade pessoal a respeito dos prenomes, da imagem e do sexo com que é registrada neles.
Identidade de gênero é a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.
Toda a mudança de registro deve ser gratuita, mantendo os mesmos números de identificação (como número de RG e CPF) e não pode ter nos novos registros qualquer referência às identidades anteriores ou ao uso da Lei. Também não será dada nenhuma publicidade a essa mudança.
A Lei permite também que toda pessoa, maior de 18 anos e capaz, possa requerer intervenções cirúrgicas de mudança de sexo, sem exigir análises ou tratamentos psicológicos, tampouco autorização judicial.A psicoterapia ser facultativa a que a desejar.
Segundo os autores do projeto, Jean Willys e Érika Kokay, os empecilhos para a identificação legal daqueles que se sentem como pertencentes a outro gênero é mais um problema que leva a preconceitos e exclusão de transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. O projeto recebe o nome de “João W. Nery” em homenagem a um ex-professor universitário que teve de renunciar a toda sua vida, carreira, registros e diploma para ser tratado como homem, já que civilmente era registrado como mulher. A Lei, portanto, visa garantir direitos legais de registro e mudança de sexo a quem, no âmbito interno e pessoal, já vive em gênero diferente do que foi registrado ao nascer.

Nenhum comentário: